top of page

Lei nº 15.359/2026: o que muda para as PMEs que querem exportar?

7 de set.
6 min de leitura

Exportar pode abrir novos mercados, diversificar receitas e aumentar a competitividade de uma empresa. Mas, para uma pequena ou média empresa, a internacionalização também exige capital, capacidade de planejamento e controle sobre riscos que vão muito além da produção e do embarque.


A Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026, cria o Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação e amplia os mecanismos de apoio financeiro e de proteção às operações de comércio exterior. Seu potencial mais relevante está em aproximar as PMEs brasileiras de instrumentos que antes pareciam restritos a empresas maiores.[1]



O que a nova lei estabelece


A nova legislação reorganiza o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação e altera normas relacionadas ao Fundo de Garantia à Exportação, ao Seguro de Crédito à Exportação e à atuação de instituições financeiras e seguradoras.

Entre os principais pontos estão:

  • ampliação do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação;

  • possibilidade de participação de instituições privadas em determinadas modalidades;

  • previsão de um portal único para solicitação de apoio;

  • maior transparência sobre condições financeiras, tramitação e resultados;

  • fortalecimento dos mecanismos de cobertura para operações de exportação;

  • possibilidade de apoio a operações pré-embarque e pós-embarque.


A lei também prevê condições específicas para micro, pequenas e médias empresas. Nas operações destinadas a esse público, a cobertura de riscos comerciais pode alcançar até 750 dias na fase pré-embarque e até dois anos na fase pós-embarque, observados os critérios de elegibilidade, análise e regulamentação aplicáveis.[2][1]

É importante destacar que a lei cria uma estrutura e amplia possibilidades. Ela não significa aprovação automática de crédito, seguro ou garantia para toda empresa exportadora. A operação continuará sujeita à análise de risco, à documentação exigida, às regras do programa e à disponibilidade dos mecanismos de apoio.



Por que isso é relevante para as PMEs?


Uma das maiores dificuldades de uma PME exportadora é financiar o intervalo entre a produção, o embarque e o recebimento da venda.

Em uma operação doméstica, esse ciclo já pode pressionar o caixa. No comércio exterior, ele costuma envolver prazos maiores, custos logísticos adicionais, exposição cambial, exigências documentais e risco de inadimplência de um comprador localizado em outro país.

O apoio oficial ao crédito pode contribuir para reduzir essa distância financeira. Dependendo da estrutura da operação, a empresa pode ter melhores condições para:

  • financiar a produção antes do embarque;

  • conceder prazo de pagamento ao comprador internacional;

  • antecipar recebíveis;

  • ampliar sua capacidade de atendimento;

  • negociar com compradores de maior porte;

  • acessar mercados nos quais a venda à vista não seria competitiva;

  • reduzir a concentração em poucos clientes nacionais.


O MDIC informa que o Seguro de Crédito à Exportação para MPMEs pode proteger operações contra riscos comerciais, políticos e extraordinários, além de facilitar o acesso ao financiamento.[3][4]

Na prática, isso pode ajudar a mudar a lógica de crescimento da empresa. Em vez de exportar apenas quando o cliente estrangeiro aceita pagar antecipadamente, a PME passa a avaliar operações com prazo, desde que o risco seja corretamente analisado e estruturado.



Pré-embarque e pós-embarque


A diferença entre essas duas fases é fundamental.


Pré-embarque


Ocorre antes de a mercadoria ser enviada ao exterior. Nesse período, a empresa pode precisar de recursos para:

·       comprar matéria-prima;

·       produzir ou adaptar o produto;

·       contratar mão de obra e serviços;

·       embalar e preparar a carga;

·       cumprir exigências técnicas do país de destino;

·       contratar transporte e demais serviços relacionados à operação.

O risco está associado, entre outros fatores, à capacidade de concluir a produção, realizar o embarque e cumprir as condições pactuadas.


Pós-embarque


Ocorre depois do envio da mercadoria ou da prestação do serviço. Nesse momento, o principal desafio pode ser aguardar o pagamento do comprador estrangeiro.

O Seguro de Crédito à Exportação não protege a carga contra avarias. Seu objetivo é proteger a operação de crédito contra determinados eventos de não pagamento, conforme a cobertura contratada e as regras aplicáveis.

Essa distinção evita um equívoco comum: acreditar que o seguro de transporte internacional elimina o risco financeiro da exportação.



O que a empresa deve fazer?


A nova legislação cria oportunidades, mas aproveitá-las exige preparação. A PME que pretende acessar mecanismos de crédito, seguro ou garantia deve começar pela organização interna.


1. Avaliar sua capacidade exportadora

Antes de buscar financiamento ou cobertura, a empresa precisa verificar se possui capacidade operacional para atender ao pedido internacional.

Isso inclui analisar:

  • capacidade produtiva;

  • prazo de fabricação;

  • qualidade e padronização;

  • documentação;

  • experiência da equipe;

  • capacidade logística;

  • necessidade de adaptação do produto;

  • disponibilidade de capital próprio.


Uma operação financiada continua sendo uma operação comercial. Se a empresa não consegue entregar conforme contratado, o problema não será resolvido apenas pela existência de crédito ou seguro.


2. Conhecer o comprador e o mercado

A análise não deve se limitar ao valor do pedido. É necessário avaliar o comprador estrangeiro, seu histórico, seu setor e o ambiente econômico e político do país de destino.

Entre os pontos de atenção estão:

  • capacidade financeira do importador;

  • histórico de pagamentos;

  • estrutura societária;

  • concentração de receitas;

  • risco do país;

  • regras cambiais;

  • sanções e restrições comerciais;

  • possibilidade de conversão e transferência da moeda;

  • exigências regulatórias locais.


A análise de crédito do comprador deve fazer parte da decisão comercial, e não ser realizada apenas depois da assinatura do contrato.


3. Estruturar corretamente o contrato


A empresa deve definir com clareza:

  • produto ou serviço contratado;

  • preço e moeda;

  • prazo e condições de pagamento;

  • documentos necessários;

  • responsabilidades de cada parte;

  • penalidades;

  • hipóteses de cancelamento;

  • solução de conflitos;

  • garantias;

  • Incoterm utilizado.


Os Incoterms® 2020 ajudam a estabelecer responsabilidades, custos e o momento de transferência dos riscos entre vendedor e comprador. Eles não substituem o contrato de compra e venda e também não significam, por si só, proteção contra inadimplência.[5][6]


4. Mapear as necessidades de financiamento e proteção


A empresa deve responder a três perguntas:

1.     De quanto precisa para produzir e embarcar?

2.     Quanto tempo ficará exposta até receber?

3.     Quais eventos poderiam comprometer o recebimento?

A partir disso, poderá avaliar se precisa de capital de giro, financiamento pré-embarque, antecipação de recebíveis, seguro de transporte, seguro de crédito ou uma combinação desses instrumentos.


5. Organizar a documentação


A análise de crédito e de seguro exige informações confiáveis. A empresa deve manter organizados:

  • contrato de exportação;

  • pedido de compra;

  • documentos societários;

  • demonstrações financeiras;

  • fluxo de caixa;

  • informações do comprador;

  • histórico de exportações;

  • documentos de transporte;

  • faturas e comprovantes;

  • licenças e certificados;

  • registros de compliance.


Quanto mais estruturadas forem as informações, maior tende a ser a capacidade de demonstrar a qualidade da operação.



Mapeando os riscos da operação


Uma exportação pode apresentar diferentes camadas de exposição, vários riscos e implicações. E esses riscos não são iguais, não são necessariamente tratados pelo mesmo instrumento.



O Seguro de Crédito à Exportação pode ser uma peça importante nessa estrutura, mas não substitui a análise do comprador, o controle de compliance, a qualidade do contrato ou o planejamento logístico.



Um exemplo prático


Imagine uma indústria brasileira que recebe um pedido de um distribuidor estrangeiro com pagamento em 180 dias após o embarque.

Para aceitar o negócio, a empresa precisa produzir agora, contratar o transporte, liberar a mercadoria e aguardar seis meses para receber.

Nesse intervalo, ela estará exposta a pelo menos quatro grupos de risco:

  • risco de execução, relacionado à produção e ao cumprimento do contrato;

  • risco de transporte, relacionado à carga durante o percurso;

  • risco de crédito, relacionado à capacidade de pagamento do comprador;

  • risco país, relacionado ao ambiente econômico, político e cambial do destino.


Uma estrutura adequada pode combinar financiamento pré-embarque, seguro de transporte, seguro de crédito e mecanismos de proteção cambial. O objetivo não é eliminar todos os riscos — algo impraticável —, mas identificar, medir, transferir e acompanhar cada exposição.



Conclusão


A Lei nº 15.359/2026 representa uma oportunidade para ampliar o acesso das PMEs brasileiras a instrumentos de apoio ao crédito à exportação.

O benefício mais importante não está apenas na possibilidade de obter financiamento ou cobertura. Está na chance de tornar a exportação mais planejada, profissional e sustentável, conectando venda, logística, crédito e gestão de riscos.

A empresa que quiser aproveitar esse ambiente deverá se preparar antes de buscar o apoio: conhecer sua capacidade, avaliar o comprador, entender o mercado, organizar documentos, estruturar o contrato e mapear os riscos da operação.

Exportar não é apenas enviar um produto para outro país.

É administrar uma cadeia de decisões em que a mercadoria precisa chegar, o contrato precisa ser cumprido e o pagamento precisa retornar ao caixa da empresa.


A nova legislação pode ampliar o acesso das PMEs ao comércio exterior. A gestão de riscos é o que pode transformar esse acesso em crescimento sustentável.


Referências:


 
 
 

Comentários


bottom of page